O ex-jogador da seleção brasileira tinha sido condenado por estupro na Itália, mas como o Brasil não extradita brasileiros natos, foi feito um acordo para o jogador cumprir a sentença no país.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em maioria, pela validação da sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, pelo crime de estupro coletivo. Nesta quarta-feira (20), a corte reuniu 9 votos a 2 a favor do entendimento do relator Francisco Falcão, confirmando a pena de prisão em regime inicialmente fechado para o ex-atleta.
Robinho deverá ser preso imediatamente e em regime fechado, conforme determinação do STJ. A validação da sentença italiana contou com o apoio de ministros como Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Jr. A execução imediata da pena, no entanto, ainda é objeto de discussão entre os ministros.
O ministro Raul Araújo discordou do entendimento de Falcão, votando para que a condenação italiana não tenha validade no Brasil. A divergência se baseia na necessidade de aplicação de garantias constitucionais aos réus brasileiros, segundo Araújo. Ele argumenta que a questão poderia gerar consequências gravosas para as relações internacionais entre Brasil e Itália.
A decisão do STJ não julga a culpa de Robinho no crime, mas apenas se ele deve cumprir a pena no Brasil pela condenação na Itália. A Corte Especial do STJ, composta pelos ministros mais antigos, ainda precisa votar sobre o assunto.
Robinho, de 40 anos, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão, em 2017. Após esgotar suas tentativas de recurso em 2022, a sentença transitou em julgado. O ex-jogador sempre negou as acusações de estupro.
Para Falcão, negar a transferência da pena para o Brasil poderia acarretar em problemas diplomáticos entre os dois países. Ele ressalta que a sentença foi confirmada pelo tribunal de Milão, autoridade competente para julgar o caso.
A defesa de Robinho argumenta que, por ser brasileiro nato, ele não poderia ser julgado novamente no Brasil, evitando assim uma duplicidade de ações legais. O caso levanta questões sobre a cooperação jurídica em matéria penal entre Brasil e Itália, conforme acordo estabelecido em 1993.
A decisão do STJ reflete debates sobre a aplicação de tratados internacionais e garantias constitucionais, bem como questões diplomáticas entre os países envolvidos. O desfecho do caso terá repercussões não apenas para Robinho, mas também para futuras cooperações jurídicas entre Brasil e Itália.