qui. mar 28th, 2024

Engie: Fechamento da operação de alienação parcial na TAG

By DINO jan 10, 2024

ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia” ou “EBE”), sociedade anônima, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) na categoria “A”, em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e na Resolução CVM n.º 44/2021, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, e em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 28 de dezembro de 2023 (“Fato Relevante 28.12.2023”), vem a público informar o quanto segue:

Nesta data, tendo em vista a confirmação do cumprimento das condições precedentes a que estava sujeita, foi concluída a operação de alienação de 15% (quinze por cento) da participação societária detida pela Companhia na Transportadora Associada de Gás – TAG (“TAG”), mediante transferência das ações e liquidação do preço (“Transação”), nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (“Contrato de Compra e Venda”) celebrado em 28 de dezembro de 2023, entre a Companhia, na qualidade de vendedora, pela TAG, na qualidade de interveniente anuente, e pelo Caisse de Dépôt et Placement du Québec, por meio de sua subsidiária integral CDP Groupe Infrastructure Inc., na qualidade de compradora.

Conforme informado no Fato Relevante 28.12.2023, a Companhia permanece acionista da TAG, sendo titular de ações representativas de 17,5% do capital social total da TAG, permanecendo o Grupo ENGIE com 50% capital social total da TAG, ambos vinculados ao acordo de acionistas da TAG, mantendo o grupo de controle atual.

Maiores detalhes sobre a Transação encontram-se disponibilizados em apresentação divulgada pela Companhia em 29 de dezembro de 2023, no site da CVM (www.gov.br/cvm) e site de relações com investidores da Companhia (www.engie.com.br/investidores).

 

Florianópolis, 10 de janeiro de 2024.

 

Eduardo Takamori Guiyotoku
Diretor Financeiro e de
Relações com Investidores

Eduardo Antonio Gori Sattamini
Diretor-Presidente

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