TSE rejeita pedido do Ministério da Defesa para acessar documentos de eleições passadas

Ministério havia pedido dados sobre os dois turnos de 2014 e de 2018. Tribunal respondeu que instituições que fiscalizam o processo eleitoral não têm poder de controle externo sobre o TSE e que prazo para pedir documentos de eleições anteriores já terminou.

Brasília: O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, durante sessão plenária para análise de embargos de declaração em representação, recursos ordinários e recursos especiais eleitorais referentes às Eleições 2018. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta segunda- feira (8) pedido do Ministério da Defesa para acessar documentos relativos aos dois turnos das eleições de 2014 e 2018. O TSE afirmou que o prazo para solicitações desse tipo já terminou.

Na resposta à Defesa, o TSE também disse que as instituições que fiscalizam o processo eleitoral não têm poder de análise sobre eleições passadas, “não lhes cumprindo papel de controle externo” sobre a Justiça Eleitoral.

O pedido da Defesa, assinado pelo ministro Paulo Sérgio Nogueira, requeria “informações técnicas preparatórias acerca do processo eleitoral”.

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Foram analisadas, ao todo, 12 solicitações dos militares. A última delas estava dividida em 10 perguntas — destas, cinco não foram respondidas, por terem sido feitas fora do prazo, segundo o tribunal.

Em quatro pedidos de dados técnicos, o TSE informou à Defesa que não há previsão, nas regras internas da Corte Eleitoral, de envio das informações por escrito.

O TSE explicou que o material poderia ser apresentado ao Ministério da Defesa na sede do tribunal, durante a inspeção do código-fonte, ou seja, na análise dos arquivos dos programas de computador que compõem o sistema de votação.

Na resposta enviada ao ministério, o ministro Edson Fachin, presidente do TSE, afirmou que a “comunicação escrita não se presta a detalhar para as entidades fiscalizadoras elementos sobre especificação e desenvolvimento de sistemas que devam ser aferidos exclusivamente in loco, na ambiência do Tribunal Superior Eleitoral”.

Ainda no documento, Fachin explicou que o “primado da transparência” determina que não haja “espaços institucionais reservados ou reuniões que estejam fora do plano de ação aprovado pela Comissão de Transparência das Eleições no primeiro semestre de 2022”.

Fonte: G1