A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) editou uma resolução para estender o tempo de graduação de estudantes que tenham doença crônica ou prolongada, deficiência ou sofrimento mental. A medida também valerá para gestantes, para pessoas que tenham guarda de filhos com menos de 4 anos e para responsáveis legais por cuidados a pessoas doentes ou com deficiências. A iniciativa é inédita entre as universidades brasileiras e será implementada a partir do primeiro semestre de 2024.
Batizada de Regime Acadêmico Especial para Permanência (Raep), a medida buscar combater a evasão escolar entre esses grupos, fornecendo mais tempo e suporte para que os estudantes consigam se formar. A iniciativa já estava prevista desde 2018, mas somente agora foi regulamentada por meio de resolução aprovada no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da universidade.
O Raep poderá ser concedido por até dois períodos letivos, com possibilidade de renovação, ou durar todo o curso de graduação em casos de condição permanente ou prolongada. Os estudantes inseridos no novo regime terão o aumento automático no tempo máximo de integralização, com acréscimo de metade do total de períodos letivos para os quais foi concedido o Raep. Ou seja, o estudante que ingressar no Raep por dois semestres, terá um semestre adicional para avançar nos seus estudos sem risco de ter sua matrícula cancelada.
Além disso, outra mudança que beneficiará esses alunos será a reinclusão administrativa automática na primeira ocorrência de desligamento por desempenho acadêmico insuficiente. De acordo com a universidade, trata-se de uma iniciativa que se insere no conjunto de políticas de inclusão.
A requisição do Raep deverá ser feito pelo estudante junto aos colegiados dos cursos. O processo de avaliação e de concessão será conduzido com a participação de uma rede de apoio e com acompanhamento de núcleos de acolhimento.