UFMG amplia tempo de graduação em casos específicos

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) editou uma resolução para estender o tempo de graduação de estudantes que tenham doença crônica ou prolongada, deficiência ou sofrimento mental. A medida também valerá para gestantes, para pessoas que tenham guarda de filhos com menos de 4 anos e para responsáveis legais por cuidados a pessoas doentes ou com deficiências. A iniciativa é inédita entre as universidades brasileiras e será implementada a partir do primeiro semestre de 2024.

Batizada de Regime Acadêmico Especial para Permanência (Raep), a medida buscar combater a evasão escolar entre esses grupos, fornecendo mais tempo e suporte para que os estudantes consigam se formar. A iniciativa já estava prevista desde 2018, mas somente agora foi regulamentada por meio de resolução aprovada no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da universidade.

O Raep poderá ser concedido por até dois períodos letivos, com possibilidade de renovação, ou durar todo o curso de graduação em casos de condição permanente ou prolongada. Os estudantes inseridos no novo regime terão o aumento automático no tempo máximo de integralização, com acréscimo de metade do total de períodos letivos para os quais foi concedido o Raep. Ou seja, o estudante que ingressar no Raep por dois semestres, terá um semestre adicional para avançar nos seus estudos sem risco de ter sua matrícula cancelada.

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Além disso, outra mudança que beneficiará esses alunos será a reinclusão administrativa automática na primeira ocorrência de desligamento por desempenho acadêmico insuficiente. De acordo com a universidade, trata-se de uma iniciativa que se insere no conjunto de políticas de inclusão.

A requisição do Raep deverá ser feito pelo estudante junto aos colegiados dos cursos. O processo de avaliação e de concessão será conduzido com a participação de uma rede de apoio e com acompanhamento de núcleos de acolhimento.