Vândalos aterrorizam moradores do Jd. Maracanã com gritos e som alto em SP

Problemas acontece a mais de quatro anos no Jardim Maracanã, e sem nehuma solução eficaz do problema pelas autoridades. Número de reclamações de perturbação do sossego triplicam aos fins de semana; segundo policia militar

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Todo fim de semana é a mesma coisa, som alto, algazarra e muita falta de respeito com os moradores do Jardim Macaracanã, bairro que fica na região do Campo Limpo, Zona Sul de SP.

Os responsáveis pela pertubação intensa são os moradores de uma casa que fica mais ou menos na metade do bairro no Jardim Maracanã. Não adianta os vizinhos reclamar porque o problema continua. Quandos os moradores reclamam do som alto e da pertubação constante do sossego, eles aumentam o volume e ficam procurando briga com quem reclama do som alto. A pertubação do sossego inclusive coloca em risco saúde de pessoas idosas que moram próximo as casas onde acontecem as festas com som alto e gritaria quase constante.

Pertubação do sossego é crime previsto em lei que vai de multa até prisão de quem comete o delito. No caso de reincidência a multa pode ser dobrada inclusive com apreênsão do veículo, ou aparelho de som de onde estiver vindo barulho. Em São Paulo as reclações podem ser dirigidas ao 156, serviço de atendimento da prefeitura de São Paulo. Porém esse canal de atendimento muita vezes se mostra ineficaz devido ao alto volume de reclamações feitas todo fim de semana. Todo fim de semana o número de atendimento quase que triplica para esse tipo de reclamação segundo o Comando da Policia Militar (COPOM), que atende e da prosseguimento as denúncias feita pelo 190.

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Pertubação do sossego no Jardim maracanã maioria das vezes acontece por excesso de bebida alcoólica. No bairro costuma acontecer festa que varam a madrugada com som alto e gritos que chegam a assustar os moradores. Procurada a policia militar disse que age quando recebe denúncia de pertubação do sossego, mas que não consegue atender todos os pedidos devido ao alto volume de reclamações recebidas no 190.

A policia militar disse que muitas vezes acabam atendendo a pedidos mais urgentes como acidentes, brigas envolvendo armas de fogo e etc. Procurada a prefeitura de São Paulo não retornou nosso pedido até o fechamento dessa matéria. O mesmo pedido de posicionamento foi enviado a secretaria de segurança pública do estado de São Paulo e ao comando da policia militar e o espaço esta aberto para que possam se posicionar segundo as denúncias feita nessa reportagem. O bairro envolvido no problema tem histórico de violência e mortes. Nos últimos dois anos cinco pessoas foram mortas, por pessoas desconhecidas, e até agora os crimes não foram esclarecidos pelas autoridades. E como diz o ditado “onde o estado é ausente, o crime prospera‘.

Lei do Silêncio: Como lidar com vizinhos barulhentos

De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.

A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência. Caso o procedimento não surja efeito, é possível apelar para o Ministério Público. No entanto, para medidas mais efetivas, vale consultar se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio. Confira algumas delas abaixo:

São Paulo

Com foco na harmonização da convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza bares, boates, igrejas, obras, restaurantes, salões de beleza e outros. A vistoria em festas realizadas em casas ou apartamentos não é permitida pelo programa.

Dentro do PSIU existem duas leis vigentes: Primeira Hora e Ruído. A primeira lei exige que estabelecimentos com funcionamento após a 1h tenham isolamento acústico. Já a segunda controla o número de decibéis emitidos nesses locais durante o dia e a noite.

Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h. Nas áreas industriais, o limite é de 70 decibéis (proporcionais ao som de um aspirador de pó) entre 7h e 22h e até 60 decibéis durante a madrugada.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).

De acordo com informações da prefeitura de São Paulo, só no ano passado foram mais de 33 mil reclamações de excesso de barulho na capital paulista, além de 394 bares lacrados por descumprimento da lei e R$ 18,5 milhões em multas.

One comment

  1. Não existe amparo na esfera criminal para pessoas afetadas por perturbação do sossego.
    A Lei 3688/41 art. 42: Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheioS: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    Esse alheioS (Necessita de mais de um vizinho reclamante)
    Vivemos na era do medo, facções criminosas que não existiam em 1941 quando a Lei fora criada dominam Estados e até mesmo a polícia e as demais forças de segurança os temem.

    As pessoas não raro preferem tomar Benzodiazepínicos sedativos hipnóticos para dormirem, instalam janelas acústicas ou usam protetores auriculares, ou todo esse conjunto)
    Necessitamos de Legislação que dê autonomia para as forças de segurança atuarem sem a apresentação de vítima, vítima teria que ser o ESTADO.

    Polícia passou no local, ou recebeu denúncia, ter autonomia determinada por legislação para dar busca e apreensão no aparelho sonoro e condução coercitiva dos responsáveis pela perturbação do sossego para responderem por contravenção penal, pagarem multa e na recorrência pena dobrada e multa dobrada.

    Somente mexendo no bolso dessas pessoas que não sabem viver e conviver em sociedade que o nosso Estado e País evoluirá.

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